Nos termos do Protocolo de Manejo Clínico do COVID-19 do Ministério da Saúde, não é necessário o afastamento do trabalho ou a testagem de pessoas que não apresentem sintomas da doença ou não mantêm contatos com pessoas contaminadas.
Pessoas que apresentem sintomas de síndrome gripal (febre acompanhada de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória) em nosso Município devem procurar a Unidade Básica de Saúde nº. 7 - UBS 7 para avaliação do quadro clínico. Caso não queiram ou não possam sair de casa, as pessoas podem ligar para o Disk Covid (62 3336-7261 ou 7262) para receberem orientações ou agendarem a visita domiciliar da equipe volante.
Com base no citado Protocolo do Ministério da Saúde, a testagem deve ser realizada em pessoas que apresentem sintomas relacionados ao COVID-19 ou que trabalham rotineiramente em contato com pessoas ou locais contaminados (ex.: profissionais de saúde)
A testagem possui três objetivos:
- Confirmar os casos suspeitos para colocar as pessoas em isolamento;
- Monitorar as pessoas infectadas, mesmo que não apresentem sintomas, para providenciar o atendimento caso a doença se agrave;
- Ofertar informações relevantes sobre o comportamento da epidemia para os especialistas da saúde.
Vamos lembrar que a testagem não evita a doença.
Pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação pelo COVID-19 e que não necessitam de internação hospitalar, devem ficar em isolamento domiciliar (permanecer em casa), por 14 dias.
A orientação do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde é que o empregado que trabalha em ambiente compartilhado fechado, que apresente sintomas de síndrome gripal e que teve comprovado contato com pessoa suspeita ou confirmada de contaminação pelo COVID-19, deve ser afastado do trabalho, para cumprir isolamento domiciliar por 14 dias. É de responsabilidade do empregador e do empregado zelar pelo cumprimento das medidas preventivas e protetivas de disseminação do COVID-19.
A pessoa que descumpre o isolamento domiciliar está sujeita a punição prevista no artigo 268 do Código Penal.
A Secretaria Municipal de Saúde reitera que segue rigorosamente todos os protocolos do Ministério da Saúde em relação ao COVID-19 e mantém seu trabalho sério e ininterrupto para atender a população de Alexânia/GO.
Por fim, informamos que a Fiscalização Municipal tem realizado ações rotineiras, inclusive nos finais de semana, visando o controle da disseminação do COVID-19.