A Secretaria Municipal de Educação é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental. Cabe à secretaria desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.
Secretaria Municipal de Educação - SME
Maria Nilda de Siqueira Pereira
Portaria 174/2024.
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Atendimento ao público:
Quarta-feira, de 08h às 12h.
Endereço da Secretaria:
Av. Nelson Santos - Área Especial, S/N • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1113
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Lei 1435/2018, Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:
- propor, coordenar, realizar e fiscalizar as atividades relacionadas à educação, cultura, esporte, lazer, atendimento e inclusão social da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância com as normas federais, estaduais e municipais relacionadas as referidas matérias;
- propor, coordenar, realizar e supervisionar as atividades técnicas e pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente;
- elaborar indicadores de desempenho para o sistema público municipal de ensino;
- gerir a documentação escolar no âmbito de sua atuação;
- realizar a articulação com os demais órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de políticas e ações relacionadas à educação, cultura, esporte, lazer e inclusão social, na área de atuação do Município;
- propor, implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
- propor, implantar e implementar políticas públicas e ações de promoção da cultura, do esporte e do lazer no âmbito do Município;
- pesquisar, estudar, acompanhar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e de investimento no sistema educacional municipal, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
- propor e supervisionar a execução medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino no âmbito da rede pública de ensino;
- propor e realizar a integração de ações às atividades culturais, esportivas e de lazer do Município;
- pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil;
- assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema público municipal de ensino, as condições necessárias ao acesso, permanência e sucesso escolar;
- planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos correlatos;
- acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
- executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
- expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
- prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
- fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
- gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
- realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.