A Lei Orgânica n.º 001, de 23 de novembro de 2005, estabelece em seu Artigo 58 uma diretriz fundamental para garantir a transparência e a continuidade da administração pública municipal. Esse artigo determina que, até trinta dias após as eleições municipais, o Prefeito em exercício prepare um relatório detalhado com a situação atual da Administração Municipal. Esse documento, além de ser entregue ao sucessor, deve ser publicado imediatamente e incluir informações atualizadas sobre diferentes aspectos da gestão.
Dessa forma, busca-se assegurar uma transição administrativa clara e transparente, oferecendo ao novo gestor e à população um panorama preciso e confiável da realidade municipal.
Dívidas do Munícipio
Termos e Acordo e Confissão de Débitos Previdenciários 12/2023
Termos e Acordo e Confissão de Débitos Previdenciários 643/2021
Termos e Acordo e Confissão de Débitos Previdenciários 1007/2022
Dívida Patronal - ALEXPREV 2023
Dívida Patronal - ALEXPREV até 09/2024
Medidas para Regularização das Contas
Convênios
Relatório de Contrato de Convênios 2024
Contratos - Concessionárias e Permissionárias
Contratos - Obras e Serviços
Demonstrativo de Obras em Andamento
Transferências a Serem Recebidas
Projetos de Lei em Curso
Projeto de Lei nº. 09-2024 LOA
Projeto de Lei nº. 10-2024 Altera Dispositivos da Lei nº. 1558/2021
Projeto de Lei nº. 11-2024 Denomina Quadra da Escola Parque Alvorada
Projeto de Lei nº. 12-2024 Altera dispositivos da Lei nº. 1640
Projeto de Lei nº. 13-2024 Altera dispositivos da Lei nº. 1477
Projeto de Lei nº. 14-2024 Autoriza Crédito Suplementar
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