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Desenvolvimento

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do desenvolvimento rural sustentável e solidário.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atendimento ao público:

Sexta-feira, de 08h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Rua 20 Qd 48 Lt 11 - Centro - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-4143
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h

 

Lei 1435/2018, Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE:

  1. definir diretrizes, planejar, desenvolver e executar ações relativas ao desenvolvimento econômico do Município, em parceria com os demais órgãos da administração pública e organismos privados;
  2. definir e coordenar as políticas agrícola, industrial e comercial do Município;
  3. promover e apoiar o desenvolvimento dos setores primário, secundário e terciário;
  4. pesquisar, manter e disponibilizar informações e dados relacionados aos setores produtivos e de serviços;
  5. promover e apoiar iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento econômico;
  6. promover e apoiar a captação de investimentos públicos e privados e a cooperação técnica e científica, visando ao desenvolvimento econômico do Município;
  7. promover e coordenar ações e projetos de instalação e manutenção de infraestruturas que possibilitem o desenvolvimento dos setores produtivos e de serviços do Município;
  8. definir a tipologia e a estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município;
  9. elaborar pesquisas e estudos relacionados com a oferta e a demanda de produtos, serviços e mão de obra em âmbito municipal;
  10. promover, apoiar, gerir e coordenar feiras, festas e eventos que promovam a economia municipal;
  11. promover, apoiar e coordenar políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
  12. gerir unidades, equipamentos e instalações de apoio e de desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento no âmbito municipal;
  13. promover, apoiar e coordenar ações e programas que facilitem o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
  14. promover, apoiar e coordenar ações e programas públicos e privados de capacitação e qualificação da mão de obra para todos os setores econômicos;
  15. promover, apoiar e coordenar ações e programas públicos e privados de apoio à pequena e média empresa no Município;
  16. promover e apoiar linhas e programas de crédito públicos e privados de interesse do Município;
  17. propor, fomentar e apoiar ações e programas públicos e privados de empregabilidade e distribuição de renda;
  18. promover e apoiar o associativismo rural e urbano;
  19. coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
  20. promover, gerir e coordenar os distritos industriais;
  21. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  22. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  23. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  24. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  25. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  26. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  27. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

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