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Controladoria-Geral

Controle Interno

O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.

 Acesse aqui mais informações do Programa Compliance Municipal.

 

Controladoria Geral

Kevin Diego Madaleno da Costa

Portaria 002/2021.

 

Nascido em Alexânia/GO, é formado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA, pós-graduando em Direito Constitucional, Direito Previdenciário e Processo Previdenciário, Direito Administrativo e Licitações e MBA em Compliance.
Possui formação nos cursos de: Formação em Controle Interno, Concurso Público e Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados, promovidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Gestão atuarial do RPPS; Gestão por Competências e a Nova Lei de Licitações; Controle Interno – Aspectos gerais para atuação, padronização e planejamento de Controle Interno; Controle Interno – Realizações de ações de Controle Interno; Lei Geral de proteção de dados; Licitações Públicas; Rotinas de Compras nos Municípios; Orientações contábeis sobre a aplicação dos recursos federais destinados à Assistência Social, Educação e Saúde, promovidos pela Confederação Nacional de Municípios. Nova lei de licitações; Prevenção e Detecção de Cartéis em Licitações, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Lei nº 14.133/2021,promovido pelo Instituto Excelência Educação.
Membro participante do: I Fórum Internacional de Auditoria do Setor Público, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do sul; Programa Transparência  e Integridade em Municípios e Estados, promovido pela Controladoria-Geral da União; Programa de Compliance Público Municipal, promovido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás em 2023 e2024; Seminário Internacional de Acesso à Informação, Promovido pela Controladoria-Geral da União.
Publicação acadêmica: A pesquisa com células tronco, frente ao Princípio da Dignidade Humana, à luz da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510.Atuou como Analista Sênior da metodologia de Gestão Total Productive Maintenance (TPM) na Heineken Brasil, como Chefe de Corregedoria na Prefeitura Municipal de Alexânia e Interventor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Alexânia - AlexâniaPrev, foi membro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), do Gabinete de Gestão de Crise do COVID19 do Município de Alexânia/GO (GGC), da Comissão de Instrução do Procedimento Administrativo para Aplicação de Sanções Administrativas (CIPAASA) e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alexânia/GO (JARI).
Atualmente é membro da Comissão CERS, Chanceler do Círculo Monárquico de Alexânia e Chanceler da Confraria Monárquica Católica do Estado de Goiás. 

Atendimento ao público:

Mediante agendo via telefone: 62 3336-7250

 

Endereço da Secretaria:

Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7250
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Lei 1435/2018, Art. 22 . Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno - SMCI:

  1. exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo
    municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  2. adotar providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria
    e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal;
  3. verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
  4. realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do município;
  5. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
  6. avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da administração pública municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
  7. exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
  8. examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
  9. orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na administração pública municipal;
  10. expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do município;
  11. proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
  12. propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
  13. sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do município;
  14. implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle da administração pública municipal;
  15. tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão no âmbito da administração pública municipal;
  16. promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos administração pública municipal;
  17. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais no âmbito do Poder Executivo, observadas a Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM;
  18. fiscalizar e avaliar a gestão efetuada pelos administradores, bem como a fiscalização dos programas constantes do orçamento fiscal e de seguridade social;
  19. instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituir comissões, e requisitar a instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
  20. acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública municipal;
  21. realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na administração pública municipal, para exame de sua regularidade e propor a adoção de providências e/ou a correção de falhas;
  22. efetivar e/ou promover a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
  23. requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública municipal;
  24. requisitar a órgão ou entidade da administração pública municipal informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
  25. requisitar a órgãos ou entidades da administração pública municipal servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, inclusive as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
  26. propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
  27. receber, processar, analisar e responder elogios, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação relativas a servidores e à prestação de serviços públicos prestados pela administração pública municipal;
  28. apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública municipal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;
  29. decidir preliminarmente acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber e indicar as providências cabíveis;
  30. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  31. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  32. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  33. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

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