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Secretarias

À Secretaria Municipal de Administração compete a execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente no sentido de estabelecer metas e diretrizes para o melhor funcionamento da administração de uma forma ampla. A Secretaria busca desenvolver políticas públicas de excelência e transparência nas áreas de administração, compras e contratos, licitação, Tecnologia da Informação, almoxarifado e Gestão de Pessoas, com eficiência e eficácia de forma participativa, promovendo a integração do desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências, assegurando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, objetivando atingir a excelência dos serviços prestados à sociedade.

Secretaria Municipal de Administração - SMA

Paulo César da Silva Cunha

Portaria 323/2023.

Empresário, graduado em Administração de Empresas, concluiu diversos cursos, seminários e palestras nas mais variadas áreas da administração. Bancário admitido através de concurso no ano de 2004, onde iniciou sua carreira em Gestão Administrativa e Comercial. Não demorando a ter o seu potencial reconhecido, o atual secretário assumiu cargos de gerência bancária.

Atendimento ao público:

Quarta-feira, de 08h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7245
Horário de Funcionamento: 
08h às 12h / 14h às 18h 
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Lei 1435/2018, Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Administração – SMA:

  1. elaborar, acompanhar e avaliar as propostas de planos plurianuais, de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais do Município;
  2. propor, gerir, executar e fiscalizar concursos públicos, treinamentos e capacitações de servidores no âmbito da administração pública municipal;
  3. propor, gerir, executar e fiscalizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, àvrelações do trabalho, à sindicâncias, aos processos administrativos disciplinares e à previdência no âmbito da administração pública municipal;
  4. propor, gerir, executar e fiscalizar as atividades relacionadas à compras, licitações, contratos, convênios, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, gestão documental, serviços gerais, transportes, frota, máquinas e equipamentos de propriedade do Município e/ou locados, cedidos e afins, no âmbito da administração pública municipal;
  5. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  6. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  7. apoiar os demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  8. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  9. gerir os bens permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria e a aplicação dos seus recursos orçamentários, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pela Secretaria Municipal de Fazenda; e
  10. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

 

Implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo serviços de Proteção Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos que dela necessitarem.

Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS

Katiane Medeiros Salgado

Portaria 001/2021.

Servidora efetiva Municipal desde 2007, graduou-se em Administração no ano de 2005 e fez especialização em Gestão em Saúde Pública pela Universidade de Brasília - UNB.

Atuou como Diretora Administrativa no Hospital Municipal de Alexânia e em diversas áreas da saúde.

Hoje está a frente da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Atendimento ao público:

Segunda à Sexta-Feira, de 07h às 17h.

 

Endereço da Secretaria:

Rua 28, Quadra 32, Casa 16 • Centro - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: (62) 3336-7200 | (62) 3336-3354
E-mail:
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WhatsApp:
(62) 99171-9457 - Cadastro Único: esclarecimento de dúvidas sobre Cadastro Único, Bolsa Família, ID Jovem, Desconto na tarifa de energia, orientações sobre Auxílio Emergencial e BPC.

(62) 99279-9500 - Centro de Referência da Assistência Social – CRAS: esclarecimento sobre BPC, Benefícios Eventuais (cesta básica, enxoval, serviço de urna funerária), marcação de atendimento com Assistente Social e/ou Psicóloga, Oficinas do Serviço de Convivência.

(62) 9171-9489 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS: Denúncias de Violação de Direitos (violência contra mulher, crianças e adolescentes, idosos), acompanhamento de processos, agendamento para quem já está em acompanhamento psicossocial, esclarecimento sobre dúvidas sobre a Proteção Especial.

 

ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 

  • OFICINAS;
  • ORIENTAÇÃO SOCIAL;
  • PASSEIOS;
  • AÇÕES COMUNITÁRIAS.

 

SFCV 

  • Funciona com atendimentos dessas atividades de Segunda a Quinta-Feira com oficinas e atividades.
  • Às sextas a equipe técnica da Secretaria está em atendimento interno com: 
    • Realização de novas inscrições para SCFV;
    • Acompanhamento psicossocial;
    • Grupos de estudos de caso e formação técnica;
    • Reuniões de equipe;
    • Avaliação das atividades. 

 

Lei 1435/2018, Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS:

  1. elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, de inclusão social e de direitos humanos, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
  2. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
  3. articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
  4. gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  5. propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
  6. convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social;
  7. coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
  8. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  9. conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Alexânia e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
  10. estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Administração, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
  11. estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
  12. elaborar e executar ações que possibilitem a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
  13. promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais;
  14. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  15. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  16. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  17. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  18. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  19. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  20. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.

 

Controladoria Geral

Kevin Diego Madaleno da Costa

Formado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis – Unievangélica, pós-graduando em Direito Público, Direito Constitucional e Psicologia Jurídica, possui formação nos cursos de: Formação em Controle Interno pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Fiscalização das ações de combate à Covid-19; Gestão atuarial do RPPS; Gestão e Competências e a Nova Lei de Licitações; Controle Interno – Aspectos gerais para atuação, padronização e planejamento de Controle Interno; Controle Interno – Realizações de ações de Controle Interno; Lei Geral de proteção de dados; Licitações Públicas; Rotinas de Compras nos Municípios e Orientações contábeis sobre a aplicação dos recursos federais destinados à Assistência Social, Educação e Saúde.

Atuou como Analista Sênior da metodologia de Gestão Total Productive Maintenance na Heineken Brasil, como Chefe de Corregedoria na Prefeitura Municipal de Alexânia e Interventor do RPPS AlexâniaPrev, membro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), Gabinete de Gestão de Crise do Município de Alexânia/GO (GGC) e da Comissão de Instrução do Procedimento Administrativo para Aplicação de Sanções Administrativas (CIPAASA).

Possui experiência na elaboração de pareceres jurídicos e peças processuais, análise de processos administrativos, sindicâncias, atendimento e orientação técnica.

Atualmente é Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alexânia/GO (JARI), Chanceler do Círculo Monárquico de Alexânia e da Confraria Monárquica Católica do Estado de Goiás.

 

Atendimento ao público:

Mediante agendo vi WhatsApp
62 3336-7250

 

Endereço da Secretaria:

Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7250
Horário de Funcionamento: 
08h às 12h / 14h às 18h 
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Lei 1435/2018, Art. 22 . Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno - SMCI:

  1. exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo
    municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  2. adotar providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria
    e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal;
  3. verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
  4. realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do município;
  5. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
  6. avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da administração pública municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
  7. exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
  8. examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
  9. orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na administração pública municipal;
  10. expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do município;
  11. proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração pública municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
  12. propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
  13. sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do município;
  14. implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle da administração pública municipal;
  15. tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão no âmbito da administração pública municipal;
  16. promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos administração pública municipal;
  17. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais no âmbito do Poder Executivo, observadas a Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM;
  18. fiscalizar e avaliar a gestão efetuada pelos administradores, bem como a fiscalização dos programas constantes do orçamento fiscal e de seguridade social;
  19. instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituir comissões, e requisitar a instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
  20. acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública municipal;
  21. realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na administração pública municipal, para exame de sua regularidade e propor a adoção de providências e/ou a correção de falhas;
  22. efetivar e/ou promover a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
  23. requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública municipal;
  24. requisitar a órgão ou entidade da administração pública municipal informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
  25. requisitar a órgãos ou entidades da administração pública municipal servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, inclusive as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
  26. propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
  27. receber, processar, analisar e responder elogios, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação relativas a servidores e à prestação de serviços públicos prestados pela administração pública municipal;
  28. apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública municipal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;
  29. decidir preliminarmente acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber e indicar as providências cabíveis;
  30. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  31. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  32. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  33. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do desenvolvimento rural sustentável e solidário.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE

Lucélia Roriz

Portaria 479/2023.

Lucélia Pereira Roriz, Brasileira, casada, filha de Vicente Pereira e Malvina Roriz, a junção de duas famílias tradicionais de Alexânia, a família Pereira Farinha e a família Roriz. Lucélia estudou sempre nas escolas públicas de Alexânia, em 2008, resolveu mudar temporariamente para Brasília, para se formar e preparar profissionalmente; se graduou em Pedagogia em 2013 e fez Pós-graduação em Administração Escolar em 2014. Profissionalmente:

De 2010 a 2011, foi Analista Plena na BRB CARTÕES, onde se especializou em Análise Técnica de Produtos, Análise de Custos e Oportunidades e Análise de Estudo de Mercado; De 2012 a 2013, recebeu o convite para ser a Diretora de Assuntos Tecnológicos, da Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia do Distrito Federal, onde, além de Analisar Projetos, implantou novas Tecnologias em diversas áreas do Governo de Distrito Federal; De 2014 a 2015, trabalhou no Instituto De Consultoria, Cursos e Educação – ICONE, onde se tornou sócia e transformou o Instituto em Faculdade, conforme Decreto número 201700935 do MEC, onde exerceu os cargos de Diretora Administrativa e Financeira da entidade;

Em 2016, torna-se a Coordenadora de Eixo do COTEC, na sua cidade Natal; De 2017 a 2018, exerceu a função de Diretora de Transparência, da Câmara Municipal de Alexânia;

De 2019 a 2021, recebeu o convite e se tornou assessora da Presidência no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), na área de Gestão Documental; Ainda no final de 2021, aceitou o convite do Diretor de Administração da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) de Brasília, se tornando sua Assessora Especial.

Uma de suas maiores características é aceitar desafios e poder fazer a diferença na Gestão Pública, usando toda a experiência adquirida sobre gestão e legislação público-administrativa, usando sempre a leveza e o equilíbrio necessários para servir e melhorar a vida das pessoas.

 

Atendimento ao público:

Sexta-feira, de 08h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Rua 20 Qd 48 Lt 11 - Centro - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-4143
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h
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Lei 1435/2018, Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE:

  1. definir diretrizes, planejar, desenvolver e executar ações relativas ao desenvolvimento econômico do Município, em parceria com os demais órgãos da administração pública e organismos privados;
  2. definir e coordenar as políticas agrícola, industrial e comercial do Município;
  3. promover e apoiar o desenvolvimento dos setores primário, secundário e terciário;
  4. pesquisar, manter e disponibilizar informações e dados relacionados aos setores produtivos e de serviços;
  5. promover e apoiar iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento econômico;
  6. promover e apoiar a captação de investimentos públicos e privados e a cooperação técnica e científica, visando ao desenvolvimento econômico do Município;
  7. promover e coordenar ações e projetos de instalação e manutenção de infraestruturas que possibilitem o desenvolvimento dos setores produtivos e de serviços do Município;
  8. definir a tipologia e a estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços do Município;
  9. elaborar pesquisas e estudos relacionados com a oferta e a demanda de produtos, serviços e mão de obra em âmbito municipal;
  10. promover, apoiar, gerir e coordenar feiras, festas e eventos que promovam a economia municipal;
  11. promover, apoiar e coordenar políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
  12. gerir unidades, equipamentos e instalações de apoio e de desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento no âmbito municipal;
  13. promover, apoiar e coordenar ações e programas que facilitem o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
  14. promover, apoiar e coordenar ações e programas públicos e privados de capacitação e qualificação da mão de obra para todos os setores econômicos;
  15. promover, apoiar e coordenar ações e programas públicos e privados de apoio à pequena e média empresa no Município;
  16. promover e apoiar linhas e programas de crédito públicos e privados de interesse do Município;
  17. propor, fomentar e apoiar ações e programas públicos e privados de empregabilidade e distribuição de renda;
  18. promover e apoiar o associativismo rural e urbano;
  19. coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
  20. promover, gerir e coordenar os distritos industriais;
  21. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  22. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  23. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  24. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  25. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  26. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  27. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

A Secretaria Municipal de Educação é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental. Cabe à secretaria desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.

Secretaria Municipal de Educação - SME

Maria Nilda de Siqueira Pereira

Portaria 174/2024.

Atendimento ao público:

Quarta-feira, de 08h às 12h.

 

 

Endereço da Secretaria:

Av. Nelson Santos - Área Especial, S/N • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1113
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Lei 1435/2018, Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:

  1. propor, coordenar, realizar e fiscalizar as atividades relacionadas à educação, cultura, esporte, lazer, atendimento e inclusão social da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância com as normas federais, estaduais e municipais relacionadas as referidas matérias;
  2. propor, coordenar, realizar e supervisionar as atividades técnicas e pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente;
  3. elaborar indicadores de desempenho para o sistema público municipal de ensino;
  4. gerir a documentação escolar no âmbito de sua atuação;
  5. realizar a articulação com os demais órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de políticas e ações relacionadas à educação, cultura, esporte, lazer e inclusão social, na área de atuação do Município;
  6. propor, implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
  7. propor, implantar e implementar políticas públicas e ações de promoção da cultura, do esporte e do lazer no âmbito do Município;
  8. pesquisar, estudar, acompanhar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e de investimento no sistema educacional municipal, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  9. propor e supervisionar a execução medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino no âmbito da rede pública de ensino;
  10. propor e realizar a integração de ações às atividades culturais, esportivas e de lazer do Município;
  11. pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil;
  12. assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema público municipal de ensino, as condições necessárias ao acesso, permanência e sucesso escolar;
  13. planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos correlatos;
  14. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  15. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  16. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  17. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  18. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  19. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  20. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

Secretaria Municipal de Fazenda - SMF

WhatsApp: (62) 3336-7233

Eloiza Souza Soares

Portaria 276/2023.

É formada em Biologia, tem curso técnico em contabilidade e trabalhou por 20 anos como auxiliar contábil. Sua secretaria é considerada o coração da prefeitura, todos os planejamentos orçamentários, fundos, contratações, gastos, arrecadações, folhas de pagamento e convênios são autorizados ou acompanhados pela sua secretaria. Toda parte financeira da prefeitura é administrada pela Secretaria de Fazenda.

 

Atendimento ao público:

Quarta e sexta-feira, de 09h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7259 / WhatsApp: 62 3336-7233
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h 
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Lei 1435/2018, Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF:

  1. propor, planejar, gerir e executar a política econômica, tributária, financeira e previdenciária do Município;
  2. propor, planejar, gerir e executar as atividades de registros, cadastros, administração, fiscalização, arrecadação e julgamento no que concerne a matéria tributária municipal;
  3. propor, planejar, gerir e executar as atividades de registros, cadastros, administração e fiscalização no que concerne as matérias contábil e financeira municipais;
  4. planejar, coordenar e supervisionar todas as ações, atos e procedimentos fiscalizatórios desenvolvidos pelos integrantes das carreiras de fiscalização do Município e aplicar penalidades cabíveis;
  5. propor, implantar, administrar, cobrar e supervisionar a arrecadação de preços e tarifas públicos e das taxas cujo lançamento seja de competência dos integrantes das carreiras de fiscalização do Município;
  6. conceder, controlar e cancelar o parcelamento dos créditos não ajuizados referentes à tributos, preços públicos e taxas administradas pelo Município, na forma da lei;
  7. acolher, instruir e julgar, em primeira instância, reclamações, representações, impugnações, recursos e processos oriundos do exercício da fiscalização municipal, na forma da lei;
  8. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  9. deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência;
  10. administrar as receitas municipais;
  11. firmar convênios, contratos e parcerias, na forma da lei;
  12. administrar a dívida pública municipal;
  13. propor, executar e acompanhar as negociações econômicas e financeiras com empresas, instituições financeiras, governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
  14. propor e analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
  15. orientar, coordenar e supervisionar os atos próprios de gestão financeira e contábil dos fundos municipais vinculados aos outros órgãos da administração municipal;
  16. prestar apoio técnico e supervisionar os atos próprios de gestão de fundos vinculados aos demais órgãos da administração pública municipal, visando garantir a correta aplicação dos seus recursos;
  17. planejar, gerir e executar o atendimento e a orientação aos contribuintes;
  18. participar da elaboração da proposta orçamentária;
  19. realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
  20. promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fases de controle, empenho prévio, liquidação e pagamento;
  21. promover a tomada de contas periódicas dos valores do Poder Executivo;
  22. preparar, nos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de recursos transferidos ao Município pela União, Estado ou outras entidades;
  23. promover, apoiar e realizar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita e na despesa do Poder Executivo municipal;
  24. abrir e instruir processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência;
  25. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  26. propor o calendário fiscal e o cronograma de despesas do Poder Executivo municipal, bem como supervisionar seus cumprimentos;
  27. efetuar o pagamento e receber o numerário do Município e providenciar a organização e a guarda de documentos e valores do Poder Executivo municipal;
  28. conceder alvará de licença para o funcionamento de estabelecimentos, satisfeitas as exigências legais, bem como suspender sua validade nos casos de transgressões à legislação;
  29. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  30. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  31. gerir os bens permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pela Secretaria Municipal de Administração, bem como a aplicação dos seus recursos orçamentários; e
  32. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. 

 

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ainda coordena todas as atividades e ações que são empreendidas na esfera municipal em prol do desenvolvimento sustentável. É de sua competência também a elaboração de medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente corretos como o descarte certo do lixo, a não poluição de rios e mares, o uso de materiais biodegradáveis, entre outros.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA

WhatsApp: (62) 3336-7271

Edgard Sousa Guimarães

Portaria 266/2022.

Formado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis – Unievangélica, possui certificações nos cursos de: Segurança no Trabalho; Tecnologia da Informação e Comunicação; Empreendedorismo; Educação Ambiental e Legislação Trabalhista; Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.

Trabalhou 11 anos no Cartório do 2º Ofício de Notas, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica e Registro Civil de Alexânia/GO, e 01 ano no Cartório do 1°. Ofício de Notas de Protesto de Títulos de Brasília/DF.

 

Atendimento ao público:

Sexta-feira, de 08h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Rua 164, Quadra 268, Lotes 07 a 09 - Vila Benedita Rodrigues - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-2055 / 62 3336-7252
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h
edgardEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Lei 1435/2018, Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA:

  1. formular, propor, supervisionar e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente e recursos naturais do Município;
  2. propor, supervisionar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
  3. estabelecer diretrizes, programas e ações de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
  4. propor, supervisionar e executar atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
  5. promover estudos e pesquisas sobre as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração, visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
  6. proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
  7. implantar, alimentar e gerir cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
  8. propor, gerir e supervisionar as unidades de conservação municipal;
  9. participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
  10. promover ações e programas de educação ambiental, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
  11. promover, planejar, desenvolver e executar programas e ações para o treinamento e a capacitação de servidores e cidadãos em questões ambientais;
  12. planejar, desenvolver e executar campanhas de conscientização de massa sobre questões ambientais e recursos naturais;
  13. planejar, orientar, desenvolver e executar podas, ajardinamentos, arborização de logradouros, reflorestamentos e a gestão ambiental de praças, jardins, parques e unidades de conservação no âmbito do Município;
  14. orientar e fiscalizar as podas e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;
  15. expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
  16. fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município, de maneira coordenada com a Secretaria Municipal de Fazenda – SMF;
  17. exigir e acompanhar estudos de impacto ambiental, análises de risco e licenciamentos para instalações e ampliações de obras e atividades no Município;
  18. manifestar-se acerca do impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
  19. agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas no âmbito de suas competências;
  20. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  21. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  22. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  23. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  24. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  25. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  26. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

A Secretaria Municipal de Obras Públicas é responsável por toda a parte de infraestrutura da cidade, promovendo o estudo e levantamentos, a execução dos serviços e obras como pavimentação, drenagem, demolição e reformas, seja por administração direta ou por empreitada.

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP

WhatsApp: (62) 3336-7269

Robson da Silva Pacífico

 Portaria 220/2024.

Breve currículo.

Atendimento ao público:

Segunda-feira, de 08h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Rua 164, Quadra 268, Lotes 07 a 09 - Vila Benedita Rodrigues - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-2055
Horário de Funcionamento: 07h30 às 12h / 14h às 17h30
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Lei 1435/2018, Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP:

  1. promover e realizar pesquisas e estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
  2. propor, gerir e executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Alexânia;
  3. monitorar, controlar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
  4. promover estudos, pesquisas, levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias de interesse do Município de Alexânia;
  5. promover, após o devido processo administrativo ou judicial, a demolição de prédios e acessões, necessária ao alargamento ou à abertura de ruas e outros fins públicos, de acordo com o plano urbanístico do Município;
  6. alimentar, gerir e supervisionar o cadastro de obras, sistemas viários e drenagens no âmbito do Município;
  7. promover a execução dos serviços e obras de pavimentação, drenagem e infraestrutura, por administração direta ou por empreitada;
  8. colaborar com os órgãos e entidades estaduais e federais responsáveis por obras de saneamento básico, sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
  9. pesquisar, formular, propor, executar e promover a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada com os demais órgãos municipais, estaduais e federais e entes privados, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
  10. propor, coordenar e executar programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
  11. propor, coordenar e executar a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
  12. captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
  13. propor, coordenar e executar ações e programas de reassentamento de famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
  14. propor, coordenar e executar ações e programas de regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
  15. propor, elaborar e promover o cumprimento do Plano Diretor, do Código de Obras e Posturas, da ocupação e uso do solo no âmbito do Município;
  16. realizar estudos, acompanhar e aprovar os loteamentos, subdivisões e edificações no âmbito do Município;
  17. expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento de solo no âmbito do Município;
  18. administrar, manter e gerir os cemitérios municipais e regulamentar os serviços funerários no âmbito do Município;
  19. agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas no âmbito de suas competências;
  20. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  21. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  22. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  23. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  24. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  25. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  26. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

Secretaria Municipal de Saúde atua como gestora local do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela elaboração e manutenção de políticas de saúde, além de planejar, promover e normatizar ações de proteção da saúde no município.

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Cirlene Francisca dos Santos

Portaria 214/2024.

Breve currículo

 

Atendimento ao público:

Segunda-feira, de 08h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Rua 15 Novembro, Quadra 100 - Área Especial, lotes 01 a 04 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1509
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Lei 1435/2018, Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

  1. promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Alexânia, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
  2. promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
  3. promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
  4. promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
  5. implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
  6. promover medidas de atenção básica à saúde;
  7. capacitar recursos humanos para a saúde pública;
  8. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde municipal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
  9. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  10. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  11. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  12. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  13. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  14. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  15. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

Secretaria de Serviços Públicos executa serviços de limpeza, coleta de lixo, iluminação e demais serviços de manutenção pública. Planeja, desenvolve, controla e executa atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas rurais, e caminhos municipais. Zela pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais, e limpeza de canais.

Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP

Adair Jose dos Santos

Portaria 161/2024.

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Atendimento ao público:

Sexta-feira, de 08h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Av. Brasília, Quadra 05, Lote 04  • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1160 
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Lei 1435/2018, Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP:

  1. propor, coordenar e executar a manutenção do mobiliário urbano, aparelhos, logradouros e edifícios públicos, da malha viária, das redes pluviais, galerias, bueiros, pontes e túneis do Município;
  2. propor, gerir, coordenar, executar, manter e avaliar os serviços de limpeza urbana e do Município;
  3. propor, gerir, coordenar, executar, manter e avaliar os serviços iluminação pública, de coleta, armazenamento e destinação de resíduos de qualquer natureza;
  4. propor, acompanhar e avaliar os serviços relativos à sinalização de vias e logradouros, ao trânsito e ao transporte público em âmbito municipal, ressalvadas as competências da Companhia Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT;
  5. realizar estudos e pesquisas, coletar e armazenar dados e informações acerca do fornecimento de água, energia e iluminação pública, dos serviços de sinalização, trânsito, transportes, telefonia, transmissão de dados e sinais, da coleta, armazenamento e destinação de resíduos de qualquer natureza, esgoto, de águas pluviais, em âmbito municipal;
  6. propor, coordenar e acompanhar a execução os serviços públicos concedidos, permicionados e autorizados no âmbito de sua esfera de atuação;
  7. agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas no âmbito de suas competências;
  8. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  9. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  10. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  11. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  12. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  13. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  14. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

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