À Secretaria Municipal de Administração compete a execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente no sentido de estabelecer metas e diretrizes para o melhor funcionamento da administração de uma forma ampla. A Secretaria busca desenvolver políticas públicas de excelência e transparência nas áreas de administração, compras e contratos, licitação, Tecnologia da Informação, almoxarifado e Gestão de Pessoas, com eficiência e eficácia de forma participativa, promovendo a integração do desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências, assegurando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, objetivando atingir a excelência dos serviços prestados à sociedade.
Portaria 323/2023.
Empresário, graduado em Administração de Empresas, concluiu diversos cursos, seminários e palestras nas mais variadas áreas da administração. Bancário admitido através de concurso no ano de 2004, onde iniciou sua carreira em Gestão Administrativa e Comercial. Não demorando a ter o seu potencial reconhecido, o atual secretário assumiu cargos de gerência bancária.
Atendimento ao público:
Quarta-feira, de 08h às 12h.
Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7245
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h
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Lei 1435/2018, Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Administração – SMA:
Implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo serviços de Proteção Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos que dela necessitarem.
Portaria 001/2021.
Servidora efetiva Municipal desde 2007, graduou-se em Administração no ano de 2005 e fez especialização em Gestão em Saúde Pública pela Universidade de Brasília - UNB.
Atuou como Diretora Administrativa no Hospital Municipal de Alexânia e em diversas áreas da saúde.
Hoje está a frente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atendimento ao público:
Segunda à Sexta-Feira, de 07h às 17h.
Rua 28, Quadra 32, Casa 16 • Centro - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: (62) 3336-7200 | (62) 3336-3354
E-mail:
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WhatsApp:
(62) 99171-9457 - Cadastro Único: esclarecimento de dúvidas sobre Cadastro Único, Bolsa Família, ID Jovem, Desconto na tarifa de energia, orientações sobre Auxílio Emergencial e BPC.
(62) 99279-9500 - Centro de Referência da Assistência Social – CRAS: esclarecimento sobre BPC, Benefícios Eventuais (cesta básica, enxoval, serviço de urna funerária), marcação de atendimento com Assistente Social e/ou Psicóloga, Oficinas do Serviço de Convivência.
(62) 9171-9489 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS: Denúncias de Violação de Direitos (violência contra mulher, crianças e adolescentes, idosos), acompanhamento de processos, agendamento para quem já está em acompanhamento psicossocial, esclarecimento sobre dúvidas sobre a Proteção Especial.
Lei 1435/2018, Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS:
O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
Formado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis – Unievangélica, pós-graduando em Direito Público, Direito Constitucional e Psicologia Jurídica, possui formação nos cursos de: Formação em Controle Interno pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Fiscalização das ações de combate à Covid-19; Gestão atuarial do RPPS; Gestão e Competências e a Nova Lei de Licitações; Controle Interno – Aspectos gerais para atuação, padronização e planejamento de Controle Interno; Controle Interno – Realizações de ações de Controle Interno; Lei Geral de proteção de dados; Licitações Públicas; Rotinas de Compras nos Municípios e Orientações contábeis sobre a aplicação dos recursos federais destinados à Assistência Social, Educação e Saúde.
Atuou como Analista Sênior da metodologia de Gestão Total Productive Maintenance na Heineken Brasil, como Chefe de Corregedoria na Prefeitura Municipal de Alexânia e Interventor do RPPS AlexâniaPrev, membro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), Gabinete de Gestão de Crise do Município de Alexânia/GO (GGC) e da Comissão de Instrução do Procedimento Administrativo para Aplicação de Sanções Administrativas (CIPAASA).
Possui experiência na elaboração de pareceres jurídicos e peças processuais, análise de processos administrativos, sindicâncias, atendimento e orientação técnica.
Atualmente é Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alexânia/GO (JARI), Chanceler do Círculo Monárquico de Alexânia e da Confraria Monárquica Católica do Estado de Goiás.
Atendimento ao público:
Mediante agendo vi WhatsApp
62 3336-7250
Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7250
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h
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Lei 1435/2018, Art. 22 . Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno - SMCI:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do desenvolvimento rural sustentável e solidário.
Portaria 479/2023.
Lucélia Pereira Roriz, Brasileira, casada, filha de Vicente Pereira e Malvina Roriz, a junção de duas famílias tradicionais de Alexânia, a família Pereira Farinha e a família Roriz. Lucélia estudou sempre nas escolas públicas de Alexânia, em 2008, resolveu mudar temporariamente para Brasília, para se formar e preparar profissionalmente; se graduou em Pedagogia em 2013 e fez Pós-graduação em Administração Escolar em 2014. Profissionalmente:
De 2010 a 2011, foi Analista Plena na BRB CARTÕES, onde se especializou em Análise Técnica de Produtos, Análise de Custos e Oportunidades e Análise de Estudo de Mercado; De 2012 a 2013, recebeu o convite para ser a Diretora de Assuntos Tecnológicos, da Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia do Distrito Federal, onde, além de Analisar Projetos, implantou novas Tecnologias em diversas áreas do Governo de Distrito Federal; De 2014 a 2015, trabalhou no Instituto De Consultoria, Cursos e Educação – ICONE, onde se tornou sócia e transformou o Instituto em Faculdade, conforme Decreto número 201700935 do MEC, onde exerceu os cargos de Diretora Administrativa e Financeira da entidade;
Em 2016, torna-se a Coordenadora de Eixo do COTEC, na sua cidade Natal; De 2017 a 2018, exerceu a função de Diretora de Transparência, da Câmara Municipal de Alexânia;
De 2019 a 2021, recebeu o convite e se tornou assessora da Presidência no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), na área de Gestão Documental; Ainda no final de 2021, aceitou o convite do Diretor de Administração da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) de Brasília, se tornando sua Assessora Especial.
Uma de suas maiores características é aceitar desafios e poder fazer a diferença na Gestão Pública, usando toda a experiência adquirida sobre gestão e legislação público-administrativa, usando sempre a leveza e o equilíbrio necessários para servir e melhorar a vida das pessoas.
Atendimento ao público:
Sexta-feira, de 08h às 12h.
Rua 20 Qd 48 Lt 11 - Centro - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-4143
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h
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Lei 1435/2018, Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE:
A Secretaria Municipal de Educação é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental. Cabe à secretaria desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.
Portaria 174/2024.
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Atendimento ao público:
Quarta-feira, de 08h às 12h.
Av. Nelson Santos - Área Especial, S/N • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1113
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Lei 1435/2018, Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:
WhatsApp: (62) 3336-7233
Portaria 276/2023.
É formada em Biologia, tem curso técnico em contabilidade e trabalhou por 20 anos como auxiliar contábil. Sua secretaria é considerada o coração da prefeitura, todos os planejamentos orçamentários, fundos, contratações, gastos, arrecadações, folhas de pagamento e convênios são autorizados ou acompanhados pela sua secretaria. Toda parte financeira da prefeitura é administrada pela Secretaria de Fazenda.
Atendimento ao público:
Quarta e sexta-feira, de 09h às 12h.
Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7259 / WhatsApp: 62 3336-7233
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h
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Lei 1435/2018, Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ainda coordena todas as atividades e ações que são empreendidas na esfera municipal em prol do desenvolvimento sustentável. É de sua competência também a elaboração de medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente corretos como o descarte certo do lixo, a não poluição de rios e mares, o uso de materiais biodegradáveis, entre outros.
WhatsApp: (62) 3336-7271
Portaria 266/2022.
Formado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis – Unievangélica, possui certificações nos cursos de: Segurança no Trabalho; Tecnologia da Informação e Comunicação; Empreendedorismo; Educação Ambiental e Legislação Trabalhista; Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.
Trabalhou 11 anos no Cartório do 2º Ofício de Notas, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica e Registro Civil de Alexânia/GO, e 01 ano no Cartório do 1°. Ofício de Notas de Protesto de Títulos de Brasília/DF.
Atendimento ao público:
Sexta-feira, de 08h às 12h.
Rua 164, Quadra 268, Lotes 07 a 09 - Vila Benedita Rodrigues - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-2055 / 62 3336-7252
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h
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Lei 1435/2018, Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA:
A Secretaria Municipal de Obras Públicas é responsável por toda a parte de infraestrutura da cidade, promovendo o estudo e levantamentos, a execução dos serviços e obras como pavimentação, drenagem, demolição e reformas, seja por administração direta ou por empreitada.
WhatsApp: (62) 3336-7269
Portaria 220/2024.
Breve currículo.
Atendimento ao público:
Segunda-feira, de 08h às 12h.
Rua 164, Quadra 268, Lotes 07 a 09 - Vila Benedita Rodrigues - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-2055
Horário de Funcionamento: 07h30 às 12h / 14h às 17h30
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Lei 1435/2018, Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP:
Secretaria Municipal de Saúde atua como gestora local do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela elaboração e manutenção de políticas de saúde, além de planejar, promover e normatizar ações de proteção da saúde no município.
Portaria 214/2024.
Breve currículo
Atendimento ao público:
Segunda-feira, de 08h às 12h.
Rua 15 Novembro, Quadra 100 - Área Especial, lotes 01 a 04 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1509
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Lei 1435/2018, Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
Secretaria de Serviços Públicos executa serviços de limpeza, coleta de lixo, iluminação e demais serviços de manutenção pública. Planeja, desenvolve, controla e executa atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas rurais, e caminhos municipais. Zela pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais, e limpeza de canais.
Portaria 161/2024.
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Atendimento ao público:
Sexta-feira, de 08h às 12h.
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Telefone: 62 3336-1160
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Lei 1435/2018, Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP:
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