Visando combater o aumento de casos de Dengue, arboviroses e animais sinantrópicos em Alexânia/GO, é essencial que todos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis edificados ou não ajam conforme o Decreto Municipal nº. 017/2024.
O que deve ser feito:
- Todos os imóveis, sejam edificados ou não, devem ser limpos até o dia 06 de fevereiro de 2024.
Consequências do não cumprimento:
- O não cumprimento dessa medida resultará em multas e outras penalidades, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº. 743/2003 e a Lei nº. 1.475/2019.
Responsabilidade de Todos:
- É dever de todos colaborar para manter nossa cidade limpa, segura e livre do Aedes aegypti.
Detalhes Legais:
- De acordo com o Art. 1º do Decreto Municipal, todos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis situados em Alexânia/GO devem proceder à limpeza dos mesmos e manter os passeios públicos fronteiriços em boas condições de higiene e limpeza, no prazo de até 08 (oito) dias, contados da publicação deste Decreto (29/01/2024).
Caso queira denunciar um imóvel, você pode enviar para a Ouvidoria da Prefeitura
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WhatsApp: 62 3336-7250