Chegou a oportunidade para facilitar sua vida cidadão! Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Municipal de Alexânia podem quitar suas dívidas a partir de agora com desconto de até 99% das multas e juros.
Procure a secretaria para parcelamento ou pagamento a vista até o dia 28 de junho. Você também pode emitir seu boleto clicando AQUI.
Aproveite essa chance. Maiores informações abaixo:
O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alexânia/GO para o exercício fiscal do ano de 2024 – REFIS/2024, valerá até o dia 28 de junho de 2024, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários, sem redução do valor principal, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas devidos à Fazenda Pública do Município de Alexânia/GO, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, créditos protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, inclusive a novação, decorrentes de aplicação de pena pecuniária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023, na forma, condições e prazos fixados nesta lei, para pagamento à vista ou parcelado, com desconto no valor dos juros e multas, inclusive, as de caráter moratório. Observando-se as disposições previstas na Lei Municipal nº 1639/2023.
Os incentivos serão concedidos para créditos tributários e de natureza não tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
A Lei Municipal nº 1639/2023 define a forma, condições e prazos fixados, para pagamento à vista ou parcelado, com desconto no valor dos juros e multas, inclusive as de caráter moratório e devem ser negociados impreterivelmente até 28/06/2024, obedecendo aos seguintes percentuais redutores:
Pagamentos À VISTA
DESCONTO | FORMA DE PAGAMENTO | DATA |
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99% | Pagamento à vista | Até 28/06/2024 |
Até 75% | Pagamento parcelado | Até 28/06/2024 |
OBS.: | Os descontos são nos valores dos juros e multas. |
Pagamentos PARCELADOS
DESCONTO | PARCELAS | VALOR DAS PARCELAS |
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75% | Até 06x |
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65% | Até 12x |
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60% | Até 24x |
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55% | Até 36x |
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45% | Até 48x |
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No caso do ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, por força das disposições do art. 219 e seguintes da Lei Complementar nº. 006/2014, o parcelamento não poderá ser realizado.