Chegou a oportunidade para facilitar sua vida cidadão! Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Municipal de Alexânia podem quitar suas dívidas a partir de agora com desconto de até 99% das multas e juros. As negociações iniciam hoje, dia 04 de novembro.
Procure a secretaria para parcelamento até o dia 29/12 e pagamento à vista até 30/12.
Aproveite essa chance, maiores informações abaixo:
Fica instituído o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, segundo o qual, os débitos perante a Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa, mesmo com Ação de Execução Fiscal já ajuizada, tributários ou não tributários, de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser pagos com descontos de juros e multa, à vista ou de forma parcelada, observando-se as disposições previstas na presente Lei.
Os incentivos serão concedidos para créditos tributários e de natureza não tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018.
A Lei define a forma, condições e prazos fixados, para pagamento à vista ou parcelado, com desconto no valor dos juros e multas, inclusive as de caráter moratório e devem ser negociados impreterivelmente até 30/12/2019, obedecendo aos seguintes percentuais redutores:
Pagamentos À VISTA
DESCONTO | FORMA DE PAGAMENTO | DATA |
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99% | Pagamento à vista | Até 29/11/2019 |
90% | Pagamento à vista | Até 30/12/2019 |
OBS.: | Os descontos são nos valores dos juros e multas. |
Pagamentos PARCELADOS
DESCONTO | PARCELAS | VALOR DAS PARCELAS |
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80% | Até 06x |
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60% | Até 12x |
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40% | Até 24x |
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OBS.: |
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No caso do ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, por força das disposições do art. 219 e seguintes da Lei Complementar nº. 006/2014, o parcelamento não poderá ser realizado.