Em nenhum momento o Governo Municipal de Alexânia, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou mesmo por qualquer outro departamento, noticiou algo relativo a fechamento de instituições de ensino em nossa cidade.
Causa estranheza de nossa parte tal informação ou até mesmo conclusão ter pairado sobre o entendimento da população. Todos os interessados que procuraram a Secretaria de Educação no dia 5 de dezembro, foram recebidos, durante todo o dia, e conversaram pessoalmente com o secretario e representantes do governo, onde na oportunidade foi explicado sobre todo o processo de reordenamento da rede municipal de ensino.
O reordenamento escolar da rede municipal não acontece apenas em Alexânia, diversas grandes e pequenas cidades em todos os locais do território nacional reconhecem a necessidade de uma reorganização das escolas municipais.
Sobre o processo de reordenamento da rede municipal de ensino, proposto por esta secretaria de educação, segue em detalhe como se dará sua implantação:
- O Governo Municipal de Alexânia, busca atender plenamente as normas, que garantem as crianças e adolescentes, o acesso à educação básica, abrangendo a educação infantil e ensino fundamental, conforme detalhado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96):
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
Considerando que nosso Município ainda não conta com um Conselho Municipal de Educação, por força da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, o funcionamento da nossa rede municipal de ensino está sujeita as regras fixadas pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás e pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEDUCE.
Assumimos a gestão municipal 15 dias antes do início do período letivo de 2017, razão pela qual optamos por não realizar mudanças na rede municipal de ensino, pois haveria grande risco de prejudicar nossos alunos, professores e servidores.
No decorrer do ano letivo, observamos que a rede de ensino carece de várias adequações estruturais e organizacionais, para melhor aproveitamento dos recursos financeiros, materiais e humanos do nosso Município. Tais mudanças visam otimizar e melhorar a qualidade do ensino e do investimento público em educação.
Neste sentido, orientado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, formada por profissionais efetivos com mais de uma década de experiência, chegando até a contar com servidores com 28 anos de exercício do magistério, elaboramos um plano de reordenamento da rede municipal de ensino, baseando-me nos dispositivos legais vigentes, com o objetivo de obter uma melhor organização da rede municipal de ensino, e o uso eficiente dos recursos da educação, de forma a possibilitar maiores investimentos na melhoria da qualidade de ensino.
O Plano de Reordenamento para 2018 prevê mudanças básicas nas competências e modalidades de ensino de algumas escolas, justificadas por critérios técnicos, sempre em conformidade com a legislação federal e local.
A Portaria 3092/2015-SEDUCE, estabelece uma quantidade máxima de alunos para cada ano/sério, e ainda, uma quantidade mínima de alunos, para que emita a autorização do cadastramento desta turma. Em seu artigo 7º, assegura a vaga ao aluno preferencialmente em unidade escolar próxima a sua residência, observando a capacidade física da sala de aula, respeitando os seguintes limites:
- 25 alunos/sala para o 1º ano do ensino fundamental
- 30 alunos/sala para o 2º e 3º anos do ensino fundamental
- 35 alunos/sala para o 4º e 5º anos do ensino fundamental
- 40 alunos/sala para os anos finais do ensino fundamental (6º, 7º, 8º e 9º ano)
Contudo, a portaria adverte que, "as turmas que não alcançarem 80% dos limites estabelecidos (...) serão analisadas pela Gerência de Avaliações de Rede de Ensino / Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais”, e que a formação de turmas com número de estudantes inferior a 80% do estabelecido (...) será permitida se NÃO HOUVER NAS PROXIMIDADES, outra unidade escolar coma mesma oferta de modalidade de ensino.
No caso específico da Escola Municipal Maria Teresa Lopes de Souza, deparamo-nos com a situação de que todas as turmas não atingem o percentual mínimo de 80%, chegando a trágica situação de turmas com quantidade inferior a 45% de alunos. Desta forma, corre-se o risco de no início do ano letivo, termos de fazer a transferência dos alunos para outra escola dentro na mesma região, neste caso, a Escola Municipal Bertolina Teixeira.
Cabe salientar, que o artigo 8º da mesma portaria, define como mesma região, um raio de 2km entre uma escola e outra, e a distância entre as Escolas Maria Teixeira e Bertolina é de 1,2km.
Outro ponto cabal no trabalho de Reordenamento proposto para a rede municipal de ensino a partir do ano 2018, é a busca pelo atendimento educacional de qualidade e especializado, atenção a integridade física das crianças, através da separação das modalidades de ensino das escolas.
Havendo duas escolas na mesma região, faremos com que cada uma atenda a uma modalidade de ensino, assim, o investimento destinado a educação infantil, será aplicado exclusivamente na escola Maria Teresa. Desta forma, a equipe pedagógica escolar poderá concentrar seus esforços na busca da uma educação de qualidade dentro dos parâmetros voltados a educação infantil. O trato com o aluno na educação infantil é diferenciado, o material pedagógico é específico, as adaptações da escola são peculiares, com o olhar voltado para as crianças de 4 e 5 anos.
Já a equipe profissional e pedagógica da Escola Municipal Bertolina Teixeira, estará focada no aprendizado das crianças entre 6 e 10 anos, podendo aperfeiçoar seus estudos na aplicação de metodologias de ensino modernas para as crianças mais desenvolvidas fisicamente.
A junção de modalidades de ensino torna mais delicado até mesmo o cuidado na hora do recreio, pois as crianças maiores poderiam machucar os menores de forma involuntária pela própria natureza das brincadeiras por faixa etária.
Toda mudança gera certos desconfortos, mas a proposta do reordenamento garantirá o pleno acesso da comunidade à educação, trará dinamismo a curto prazo na gestão educacional, melhoras significativas na estrutura física e pedagógica, e a certeza de um pleno desenvolvimento dos índices de educação no município de Alexânia.
Esperamos ter elucidado as principais dúvidas, e deixamos claro que NENHUMA ESCOLA SERÁ FECHADA!