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Acessibilidade

O que devo fazer para realizar Feiras Comerciais Itinerantes no município?

Os interessados na realização do evento, conforme diz o decreto nº 153/2016, art. 4º, que regulamenta o art. 36 do Código de Postura Municipal, devem procurar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Setor de Protocolo com os documentos listados abaixo, junto a Declaração e o Termo de Responsabilidade (faça o download abaixo).

Declaração

Termo de Responsabilidade

Lista de documentos:

  1. Cópia do contrato de locação ou comodato do imóvel onde será realizado o evento, com reconhecimento de firma;
  2. Contrato Social da empresa promotora e de cada expositor ou firma individual, conforme o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Origem;

III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ/MF do promotor da feira;

  1. Planta com layout da distribuição de espaços e metragens destinados aos expositores e feirantes, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, especificando os locais destinados às áreas de circulação, indicação de saídas de emergência, instalações sanitárias, sendo ainda, que o local do evento deverá ser de fácil acesso, inclusive para deficientes físicos, e possuir sistemas de segurança para garantia do bem-estar dos visitantes e expositores;
  2. Declaração do período de duração do evento, bem como de seu horário de funcionamento;
  3. Laudo de vistoria da vigilância sanitária, se for o caso;

VII. Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, com a informação da capacidade de lotação quando for o caso;

VIII. Apresentação de relação nominal das demais empresas expositoras com seus respectivos CNPJ, endereço completo, ramo de atividade e relação de produtos a serem comercializados;

  1.  Cópia da solicitação de policiamento junto a Polícia Militar.
  2. Laudo de montagem de estruturas quaisquer e das instalações elétricas acompanhadas da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART;
  3. Ofício encaminhado ao Órgão Municipal, responsável pela sinalização do trânsito, informando o local e a data do evento, para as providências necessárias.
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