Obrigatórios:
1- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Solteiros – Certidão de Nascimento
- União Estável – Certidão de Nascimento ou Casamento com averbação de Divórcio ou com averbação de Separação Judicial
- Casados – Certidão de Casamento
- Divorciados – Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio
- Viúvos – Certidão de Casamento com averbação da viuvez (ou anotação de óbito)
(A certidão deve estar legível, sem rasuras, sem rasgos, sem emendas, sem letras rebatidas e com os seguintes dados: Nome completo, Filiação, Data de nascimento (dia, mês e ano), Local de nascimento (Município e Estado), Número do Termo, Número do Livro e Número da Folha, Local e data de expedição da Certidão, Assinatura do Oficial, com Carimbo do Cartório ou Assinatura do Oficial física ou digital com Selo de autenticação do cartório.)
2- Apresentação de Comprovante de Endereço original, atualizado (emitido nos últimos 03 (três) meses).
Não obrigatórios:
Caso queira acrescentar os demais documentos em seu RG, deve levar os documentos abaixo:
Os documentos opcionais poderão ser incluídos tanto na 1° quanto 2° VIA, sendo que deverão ser sempre originais ou cópias autenticadas.
- O Número de Identificação Social – NIS/PIS/PASEP: deverá apresentar o cartão de cadastro no CADÚNICO Programa do Governo Federal para Programas Sociais ou apresentar cartão de inscrição no PIS/PASEP ou ainda, a Carteira de Trabalho física, Cartão do Cidadão e o extrato do PASEP emitido pelo banco.
- O número do Cartão Nacional de Saúde: mediante apresentação do cartão do SUS ou espelho.
- O número do Título de Eleitor: mediante apresentação do próprio Título de Eleitor.
- O número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado: mediante apresentação de Carteira Funcional ou carteira emitida por Conselho de Classe.
- O número da Carteira de Trabalho e Previdência Social: mediante apresentação da Carteira de Trabalho física.
- O número da Carteira Nacional de Habilitação: mediante apresentação da CNH.
- O número do Certificado Militar: mediante apresentação de documento com o número do RA (Registro de Alistamento).
- CPF: O CPF será incluído mediante apresentação da situação cadastral, emitida nos últimos 03 meses, contados da data do requerimento.
- O tipo sanguíneo e o fator Rh – mediante apresentação de exame laboratorial.
- As condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular – Atestado médico ou documento de Associação específica da condição de saúde (Ex. Associação dos Autistas) que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseja preservar, com as seguintes informações:
- Prazo: serão aceitos somente laudos datados até 1 ano, ou seja, 1 ano da assinatura do médico com a data do requerimento;
- Deverá constar o nome por extenso da condição de saúde ou vulnerabilidade e o CID, conforme o seguinte rol: deficiência física, deficiência intelectual/mental, auditiva, visual, autismo e síndrome de down;
- Deverá ter assinatura e carimbo do médico;
- Deverá apresentar o original;
- Não serão aceitas receitas de medicamentos e nem indicações de tratamento médico