Como fazer para realizar eventos no Município

Descrição

Os interessados na realização do evento, conforme diz o Decreto nº 153/2016, art. 5º, que regulamenta o art. 36 do Código de Postura Municipal, devem procurar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Setor de Protocolo com os documentos listados abaixo, junto a Declaração e o Termo de Responsabilidade (faça o download abaixo).

Informações

Requisitos e Documentos Necessários

Lista de documentos:

  1. Cópias autenticadas do Cadastro de Pessoa Física — CPF, e Cédula de Identidade (RG) do responsável pelo evento ou CNPJ, bem como dos atos constitutivos da sociedade empresarial responsável no caso de pessoa jurídica;
  2. Cópia de comprovante de residência do(s) organizador (es);
  3. Contrato de Comodato ou Contrato de Locação do local onde será realizado o evento, se for o caso;
  4. Anotação de Responsabilidade Técnica — ART — do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA, do profissional responsável pelo projeto estrutural, elétrico e demais projetos necessários, quando for o caso;
  5. Cópia do Contrato com o(s) artista(s), quando for o caso;
  6. Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, com informação da capacidade de lotação quando se tratar de edificação fechada ou a céu aberto, mas com área delimitada por tapumes, alambrados ou assemelhados; (deverão ser apresentados no momento da expedição da Licença)
  7. Cópia do laudo de vistoria da Vigilância Sanitária, quando for o caso, constando ainda a quantidade de Banheiros Químicos, suficientes ao atendimento do público presente ao local do Evento, inclusive sanitários adequados aos deficientes físicos; (deverão ser apresentados no momento da expedição da Licença)
  8. Cópia de ofícios informando ao Conselho Tutelar, e aos Comandos da Polícia Militar e Polícia Civil, das atividades a serem realizadas durante o Evento com solicitando, se necessário, do apoio dessas Instituições;
  9. Comprovação de contratação de serviços de segurança particular, devendo ser apresentada cópia do contrato com a empresa de segurança privada regularmente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal, o que será comprovado através de certidão emitida pelo referido órgão policial, bem como, a relação com nome dos agentes de segurança que irão atuar no evento, com cópia da Carteira Nacional de Vigilante de cada um, quando for o caso;
  10. Certidão Negativa de Débitos Municipais do (s) Responsável (is) pela realização do evento seja Pessoa Física ou Jurídica
  11. Ofício encaminhado ao Órgão Municipal, responsável pela sinalização do trânsito, informando o local e a data do evento, para as providências necessárias.