Os interessados na realização do evento, conforme diz o Decreto nº 153/2016, art. 5º, que regulamenta o art. 36 do Código de Postura Municipal, devem procurar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Setor de Protocolo com os documentos listados abaixo, junto a Declaração e o Termo de Responsabilidade (faça o download abaixo).