Caso os eventos sejam caminhadas, cavalgadas, de orientação ou atenção a saúde e educação, nos logradouros públicos, desde que não possuam fins lucrativos e sem utilização de estruturas ou mobiliários, devem somente buscar a licença/autorização do Órgão responsável pelo Trânsito no Município de Alexânia, sendo dispensados do disposto no Decreto 153/2016, art. 7º, os eventos caracterizados exclusivamente.