Lei nº 1.435/2018 – Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP:
I – propor, coordenar e executar a manutenção do mobiliário urbano, aparelhos, logradouros e edifícios públicos, da malha viária, das redes pluviais, galerias, bueiros, pontes e túneis do Município;
II – propor, gerir, coordenar, executar, manter e avaliar os serviços de limpeza urbana e do Município;
III – propor, gerir, coordenar, executar, manter e avaliar os serviços iluminação pública, de coleta, armazenamento e destinação de resíduos de qualquer natureza;
IV – propor, acompanhar e avaliar os serviços relativos à sinalização de vias e logradouros, ao trânsito e ao transporte público em âmbito municipal, ressalvadas as competências da Companhia Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT;
V – realizar estudos e pesquisas, coletar e armazenar dados e informações acerca do fornecimento de água, energia e iluminação pública, dos serviços de sinalização, trânsito, transportes, telefonia, transmissão de dados e sinais, da coleta, armazenamento e destinação de resíduos de qualquer natureza, esgoto, de águas pluviais, em âmbito municipal;
VI – propor, coordenar e acompanhar a execução os serviços públicos concedidos, permicionados e autorizados no âmbito de sua esfera de atuação;
VII – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas no âmbito de suas competências;
VIII – acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
IX – executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
X – expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
XI – prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
XII – fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
XIII – gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
XIV – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
