Secretaria de Saúde

Competências

Lei nº 1.435/2018 – Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Alexânia, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;

II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;

IV – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;

V – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

VI – promover medidas de atenção básica à saúde;

VII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;

VIII – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde municipal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;

IX – acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;

X – executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;

XI – expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;

XII – prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;

XIII – fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;

XIV – gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e

XV – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.