Lei nº 1.435/2018 – Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Alexânia, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
V – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VI – promover medidas de atenção básica à saúde;
VII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;
VIII – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde municipal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
IX – acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
X – executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
XI – expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
XII – prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
XIII – fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
XIV – gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
XV – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.