Secretaria de Meio Ambiente

Competências

Lei nº 1.435/2018 – Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA:

I – formular, propor, supervisionar e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente e recursos naturais do Município;

II – propor, supervisionar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;

III – estabelecer diretrizes, programas e ações de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;

IV – propor, supervisionar e executar atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;

V – promover estudos e pesquisas sobre as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração, visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;

VI – proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;

VII – implantar, alimentar e gerir cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;

VIII – propor, gerir e supervisionar as unidades de conservação municipal;

IX – participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;

X – promover ações e programas de educação ambiental, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

XI – promover, planejar, desenvolver e executar programas e ações para o treinamento e a capacitação de servidores e cidadãos em questões ambientais;

XII – planejar, desenvolver e executar campanhas de conscientização de massa sobre questões ambientais e recursos naturais;

XIII – planejar, orientar, desenvolver e executar podas, ajardinamentos, arborização de logradouros, reflorestamentos e a gestão ambiental de praças, jardins, parques e unidades de conservação no âmbito do Município;

XIV – orientar e fiscalizar as podas e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;

XV – expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;

XVI – fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município, de maneira coordenada com a Secretaria Municipal de Fazenda – SMF;

XVII – exigir e acompanhar estudos de impacto ambiental, análises de risco e licenciamentos para instalações e ampliações de obras e atividades no Município;

XVIII – manifestar-se acerca do impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;

XIX – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas no âmbito de suas competências;

XX – acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;

XXI – executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;

XXII – expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;

XXIII – prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;

XXIV – fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;

XXV – gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e

XXVI – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.