Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 52. Substituirá o Prefeito, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vacância, o Vice-Prefeito do Município.

§ 1º O Vice-Prefeito do Município, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais