Entenda a Lei de Auxílio ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc


Lei Aldir Blanc

Apresentação:

A Lei Federal nº. 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, estabelece diversas ações emergenciais para ajudar o setor cultural brasileiro que estão enfrentando dificuldades financeiras em decorrência da pandemia no novo Coronavírus (COVID-19).

A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais para beneficiar artistas e agentes.

Linha 1 – Renda emergencial:

A renda emergencial será paga em três parcelas mensais e sucessivas de R$ 600,00, a partir de 1º. de junho de 2020.

Terão direito a esse auxílio os trabalhadores e trabalhadoras da cultura que tiveram as suas atividades interrompidas e que comprovem:

  • Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores a 29 de junho de 2020;
  • Terem renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
  • Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros relacionados à Cultura, seja federal, estadual ou municipal.

Não terão direito a receber a renda emergencial as pessoas que:

  • Têm emprego formal;
  • Estão recebendo algum benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família;
  • Estão recebendo o seguro-desemprego;
  • Estão recebendo o auxílio emergencial geral da Lei Federal nº. 13.982/2020;
  • Tiverem renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou, por família, de até três salários-mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior; e
  • Tiveram rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018.

Importante:

  • O valor do auxílio de R$ 600,00 pode ser pago para até duas pessoas por família; e
  • A mulher que sustenta sozinha a sua família poderá receber R$ 1.200,00 de auxílio.

Linha 2 – Subsídio para espaços artísticos e culturais:

Esse subsídio é destinado aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias do setor cultural.

O valor desse subsídio varia entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 e os critérios para a sua concessão são regulamentados pelo gestor local.

Terão direito ao subsídio às entidades ou empresas do setor cultural que:

  • Estejam inscritas, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros relacionados à Cultura, seja federal, estadual ou municipal.

As entidades ou empresas do setor cultural que receberem o auxílio deverão:

  • Oferecer contrapartidas com atividades gratuitas à população; e
  • Prestar contas do auxílio em até cento e vinte dias após a última parcela recebida.

Não terão direito a receber o subsídio:

  • Os espaços culturais criados pela administração pública federal, estadual ou municipal ou vinculados a ela;
  • Os espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;
  • Os teatros e as casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e
  • Os espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Importante:

  • O subsídio não é cumulativo, mesmo que a entidade ou empresa beneficiária esteja inscrita em mais de um cadastro ou o seu titular seja responsável por mais de um espaço cultural.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios:

Os Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, poderão destinar recursos repassados pela União, por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Cadastro para Agentes Culturais:

A Lei Aldir Blanc considera Agente Cultural a pessoa física ou jurídica que realiza as seguintes atividades:

  • Artesanato;
  • Teatro;
  • Audiovisual;
  • Design e Moda;
  • Dança;
  • Cultura Popular e Manifestações Tradicionais;
  • Patrimônio Histórico e Artístico Material e Imaterial;
  • Rádio e TV educativas e culturais (sem caráter comercial);
  • Literatura;
  • Gestão, pesquisa, difusão e capacitação;
  • Artes Plásticas e Visuais;
  • Manifestações Circenses;
  • Música, Ópera e Musicais;
  • Arte-Tecnologia e Cultura Digital; e
  • Produção Cultural.

Para se cadastrar, os agentes culturais interessados devem, conforme o caso, acessar, baixar e preencher um dos seguintes formulários:

  • Formulário Pessoa Física; e
  • Formulário Pessoa Jurídica.

Após preencher um dos formulários, o agente cultural interessado deve enviá-lo para a Coordenação de Cultura por meio do e-mail rodrigo@alexania.go.gov.br.

Editais:

Do Estado de Goiás:

Legislação:

Para saber mais, consulte a legislação:

Perguntas mais frequentes:

1) Quando as ações emergenciais da Lei Aldir Blanc começam a ser executadas em Alexânia?

A renda emergencial será paga a partir de 1º. de junho de 2020, já o subsídio e os recursos destinados por meio de editais etc. dependem do atendimento dos requisitos legais pelas organizações e empresas.

2) Só os trabalhadores e trabalhadoras da cultura inscritos e homologados em cadastro cultural poderão se inscrever?

Não. Qualquer profissional que atue no setor cultural pode se cadastrar para receber o auxílio emergencial, desde que obedeçam aos critérios estabelecidos na Lei.

3) Para os artistas que têm CEAC, serão considerados os documentos que já estão registrados nesse cadastro?

Sim. A Coordenação de Cultura vai acessar os documentos válidos desses artistas para evitar burocracias desnecessárias.

4) Os coletivos que não possuem CNPJ podem se inscrever para a linha 2 da Lei?

Na hipótese de inexistência de CNPJ, os interessados informarão o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário. Esse número é o CPF do responsável.

5) Como eu comprovo que sou um coletivo ou grupo independente?

A Lei veda a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.