Alíquota de ITBI reduzida


Essa medida se aplica aos negócios imobiliários realizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Para aproveitar a alíquota reduzida, os interessados devem protocolar os pedidos de expedição da guia de recolhimento do ITBI a partir da data de publicação da Lei Complementar até o dia 31 de janeiro de 2024.

A guia de recolhimento do ITBI terá um prazo de vencimento de 10 (dez) dias corridos a partir da data de sua expedição. O pagamento deve ser efetuado dentro desse mesmo prazo, sob pena de perda definitiva da alíquota reduzida prevista na Lei. Além disso, há a possibilidade de reemissão da guia de recolhimento, desde que solicitada antes do vencimento da guia original.

Para maiores informações procure a o Setor de Arrecadação (Coletoria) no prédio da Prefeitura ou ligue para os telefones 3336 7208 ou 7216 ou 7220.