Lei nº 1.435/2018 – Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Administração – SMA:
I – elaborar, acompanhar e avaliar as propostas de planos plurianuais, de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais do Município;
II – propor, gerir, executar e fiscalizar concursos públicos, treinamentos e capacitações de servidores no âmbito da administração pública municipal;
III – propor, gerir, executar e fiscalizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, à relações do trabalho, à sindicâncias, aos processos administrativos disciplinares e à previdência no âmbito da administração pública municipal;
IV – propor, gerir, executar e fiscalizar as atividades relacionadas à compras, licitações, contratos, convênios, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, gestão documental, serviços gerais, transportes, frota, máquinas e equipamentos de propriedade do Município e/ou locados, cedidos e afins, no âmbito da administração pública municipal;
V – acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
VI – expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
VII – apoiar os demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
VIII – fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
IX – gerir os bens permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria e a aplicação dos seus recursos orçamentários, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pela Secretaria Municipal de Fazenda; e
X – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.