Secretaria de Finanças

Competências

Lei nº 1.435/2018 – Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda – SMF:

I – propor, planejar, gerir e executar a política econômica, tributária, financeira e previdenciária do Município;

II – propor, planejar, gerir e executar as atividades de registros, cadastros, administração, fiscalização, arrecadação e julgamento no que concerne a matéria tributária municipal;

III – propor, planejar, gerir e executar as atividades de registros, cadastros, administração e fiscalização no que concerne as matérias contábil e financeira municipais;

IV – planejar, coordenar e supervisionar todas as ações, atos e procedimentos fiscalizatórios desenvolvidos pelos integrantes das carreiras de fiscalização do Município e aplicar penalidades cabíveis;

V – propor, implantar, administrar, cobrar e supervisionar a arrecadação de preços e tarifas públicos e das taxas cujo lançamento seja de competência dos integrantes das carreiras de fiscalização do Município;

VI – conceder, controlar e cancelar o parcelamento dos créditos não ajuizados referentes à tributos, preços públicos e taxas administradas pelo Município, na forma da lei;

VII – acolher, instruir e julgar, em primeira instância, reclamações, representações, impugnações, recursos e processos oriundos do exercício da fiscalização municipal, na forma da lei;

VIII – expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;

IX – deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência;

X – administrar as receitas municipais;

XI – firmar convênios, contratos e parcerias, na forma da lei;

XII – administrar a dívida pública municipal;

XIII – propor, executar e acompanhar as negociações econômicas e financeiras com empresas, instituições financeiras, governos, organismos multilaterais e agências governamentais;

XIV – propor e analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XV – orientar, coordenar e supervisionar os atos próprios de gestão financeira e contábil dos fundos municipais vinculados aos outros órgãos da administração municipal;

XVI – prestar apoio técnico e supervisionar os atos próprios de gestão de fundos vinculados aos demais órgãos da administração pública municipal, visando garantir a correta aplicação dos seus recursos;

XVII – planejar, gerir e executar o atendimento e a orientação aos contribuintes;

XVIII – participar da elaboração da proposta orçamentária;

XIX – realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

XX – promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fases de controle, empenho prévio, liquidação e pagamento;

XXI – promover a tomada de contas periódicas dos valores do Poder Executivo;

XXII – preparar, nos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de recursos transferidos ao Município pela União, Estado ou outras entidades;

XXIII – promover, apoiar e realizar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita e na despesa do Poder Executivo municipal;

XXIV – abrir e instruir processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência;

XXV – fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;

XXVI – propor o calendário fiscal e o cronograma de despesas do Poder Executivo municipal, bem como supervisionar seus cumprimentos;

XXVII – efetuar o pagamento e receber o numerário do Município e providenciar a organização e a guarda de documentos e valores do Poder Executivo municipal;

XXVIII – conceder alvará de licença para o funcionamento de estabelecimentos, satisfeitas as exigências legais, bem como suspender sua validade nos casos de transgressões à legislação;

XXIX – acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;

XXX – prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;

XXXI – gerir os bens permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pela Secretaria Municipal de Administração, bem como a aplicação dos seus recursos orçamentários; e

XXXII – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.