Lei nº 1.435/2018 – Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:
I – propor, coordenar, realizar e fiscalizar as atividades relacionadas à educação, cultura, esporte, lazer, atendimento e inclusão social da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância com as normas federais, estaduais e municipais relacionadas as referidas matérias;
II – propor, coordenar, realizar e supervisionar as atividades técnicas e pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente;
III – elaborar indicadores de desempenho para o sistema público municipal de ensino;
IV – gerir a documentação escolar no âmbito de sua atuação;
V – realizar a articulação com os demais órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de políticas e ações relacionadas à educação, cultura, esporte, lazer e inclusão social, na área de atuação do Município;
VI – propor, implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VII – propor, implantar e implementar políticas públicas e ações de promoção da cultura, do esporte e do lazer no âmbito do Município;
VIII – pesquisar, estudar, acompanhar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e de investimento no sistema educacional municipal, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
IX – propor e supervisionar a execução medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino no âmbito da rede pública de ensino;
X – propor e realizar a integração de ações às atividades culturais, esportivas e de lazer do Município;
XI – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil;
XII – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema público municipal de ensino, as condições necessárias ao acesso, permanência e sucesso escolar;
XIII – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos correlatos;
XIV – acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XV – executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
XV – expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
XVI – prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
XVII – fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
XVIII – gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
XIX – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.